Dicas para se preparar melhor para o Exame de Ordem
A resolução de questões é uma das melhores maneiras de fixar o conteúdo estudado.
Aos examinados que se preparam para a OAB XVI, aí vai uma dica: resolução de questões e análise da forma de abordagem do conteúdo pela banca organizadora é uma das principais formas de testar seus conhecimentos, tirar suas dúvidas e fixar o conteúdo adquirido.
Para mostrar como essa tática de estudo é importante, o professor Paulo Machado da disciplina de Estatuto e Ética do Portal Exame de Ordem selecionou uma questão comentada para a 1ª fase da prova, confira:
Túlio, advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada, e, por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais.
Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional.
(B) o fato de a prisão atingir advogado indica a presença do representante da OAB.
(C) só a prisão determinada pelo juiz é que permite a participação dos representantes da OAB.
(D) a prisão preventiva é aquela que está circunscrita na atuação da OAB.
Comentários:
De acordo com o art. 7º, IV, do Estatuto é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da profissão, para lavratura do auto-respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB”.
É bom lembrar também que nos termos do art. 7º, § 3º, do mesmo diploma, o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV acima referido.
Resposta: letra A
Acesse: CURSO ONLINE PREPARATÓRIO PARA OAB 1ª FASE - XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO - RESOLUÇÕES DE QUESTÕES
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